Foi Demitido por Justa Causa?

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O que pode levar à justa causa?

Demitir por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear as situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas exigidas aos empregados.
 
De acordo com o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem algumas destas condutas:
 
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono do emprego;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia (negligência) no desempenho das funções;
  • Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Ato de improbidade;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • entre outras.

Está fora da lei? Fale com um de nossos especialistas

Estes são os Seus Direitos na Demissão por Justa Causa

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas mais 1/3
  • Férias proporcionais mais 1/3
  • Saque do FGTS
  • Multa sobre depósitos do FGTS
  • Aviso prévio
  • Seguro-desemprego

É possível reverter a justa causa? 

Sim, é possível. Principais pontos para reversão da justa causa:
 
Ausência de requisitos para a dispensa;
 
Se o trabalhador conseguir comprovar que a dispensa foi injusta, exagerada ou até humilhante para sua carreira.
 
Se o ato grave foi cometido pela empresa e não pelo empregado.

Nós podemos te ajudar!

Você, Trabalhador, tem até 2 anos para poder recorrer da decisão do empregador.
Por isso, entre em contato com um especialista agora.

Quem são seus advogados

Victor Hugo Rocha

Advogado Cível e Criminal com vasta experiência nos campos consultivo e judicial, inscrito na OAB/SP nº. 374.264. Especialista – Pós graduado em Prática Penal Avançada Pelo Damásio Educacional. Advogado Dativo em convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo nas áreas Cível e Criminal por 5 anos na Comarca de Piracaia/SP. Membro da comissão de Assistência Judiciária da subseção da OAB da Comarca de Piracaia por 3 anos. Membro da comissão de Ação Social da subseção da OAB da Comarca de Piracaia por 3 anos.

Fernando Leite

Advogado, inscrito na OAB/SP nº 461.624, formado pela Universidade FAAT, atuante em Direito do Trabalho com vasta experiência nos campos consultivo e judicial.
 
Durante a sua formação exerceu estágio em renomados escritórios de advocacia com ênfase nas lides trabalhistas e no tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
 
Membro militante da comissão de Assistência Judiciária da OAB da Comarca de Atibaia.

Diego Ramos

Advogado, inscrito na OAB/SP nº 473.701, atuante no Direito de Família, Negócios e Consumidor com vasta experiência no campo consultivo, processos administrativos e empresariais.
 
Durante sua formação acadêmica exerceu diversos estágios em renomados escritórios de advocacia, Procuradoria Municipal de Piracaia e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ex-conselheiro tutelar do Município de Piracaia durante o quadriênio 2016-2020 e biênio 2021-2022.

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